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CálculoProcessual

Atualização monetária e juros

Informe o valor e o período. O cálculo aplica a regra vigente em cada trecho e mostra qual lei fundamentou cada faixa.

O que você está calculando?

O valor original, antes de qualquer correção

Qual o período?

O fim já vem no último mês com índice publicado.

Grátis, sem cadastro. O resultado abre na próxima tela.

Qual regra se aplica hoje

Desde 30 de agosto de 2024, a Lei 14.905/2024 reescreveu os artigos 389 e 406 do Código Civil. A correção monetária passou a ser feita pelo IPCA, e os juros de mora pela taxa legal, que corresponde à SELIC menos o IPCA do mesmo período.

Duas consequências práticas costumam passar despercebidas. A primeira é que as tabelas práticas dos tribunais deixaram de ser o índice de correção do principal nas dívidas civis. Elas seguem úteis apenas para períodos anteriores. A segunda é que a taxa legal pode ser zero: quando o IPCA supera a SELIC, o resultado negativo é desprezado e os juros do mês são nulos, nunca negativos.

Antes de agosto de 2024

Para o período anterior aplica-se a taxa SELIC, sozinha. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1368, em recurso repetitivo, que o art. 406 do Código Civil, antes da Lei 14.905/2024, deve ser lido no sentido de que a SELIC é a taxa de juros de mora das dívidas civis.

A consequência prática é grande: a SELIC é índice único, engloba correção monetária e juros, e não se cumula com índice de preços nem com a taxa de 1% ao mês herdada do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Somar tabela prática e 1% ao mês, prática comum antes do repetitivo, produzia valor bem acima do devido. Se o seu período atravessa a virada de agosto de 2024, o cálculo acima divide o intervalo e mostra as duas faixas separadas, com o fundamento de cada uma.

Ressalva que vale registrar: prevalece o índice fixado no próprio título judicial, quando houver.

O que este cálculo não faz

Não apura honorários, custas processuais, multa contratual nem imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente. O resultado é a atualização do principal com juros de mora. É justamente o ponto que costuma gerar divergência entre as partes.

Perguntas frequentes

Como calcular a atualização monetária de uma dívida?

Informe o valor original, o termo inicial e o termo final. O cálculo divide o período em faixas conforme o regime legal vigente em cada trecho, aplica o índice correspondente e encadeia os fatores por multiplicação. O resultado traz a memória de cálculo com o dispositivo legal de cada faixa, exportável em PDF.

Qual índice corrige dívidas civis hoje?

Desde 30 de agosto de 2024, o IPCA corrige o principal e os juros de mora seguem a taxa legal, que é a SELIC menos o IPCA do mesmo período, nunca inferior a zero. É o que determinam os artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação da Lei 14.905/2024.

A calculadora é gratuita?

Sim, inteiramente. Não há cadastro, limite de cálculos nem versão paga. O PDF da memória de cálculo também é gratuito, e é gerado dentro do seu navegador.

As tabelas práticas do TJSP ainda valem?

Para a correção do principal em dívidas civis posteriores a agosto de 2024, não: a Lei 14.905/2024 fixou o IPCA nessa função. As tabelas práticas seguem relevantes apenas para períodos anteriores.

Por que meu cálculo parou antes do mês que pedi?

Porque o índice daquele mês ainda não foi publicado. O IBGE divulga o IPCA por volta do dia 10 do mês seguinte. Em vez de completar o vazio com zero, o cálculo é interrompido no último mês disponível e informa a data-limite efetiva.

Ressalvas deste cálculo

Publicamos abertamente os pontos em que a regra comporta mais de uma leitura ou ainda depende de conferência. Nenhuma ferramenta de cálculo é neutra; a diferença é declarar onde está a escolha.

  • SELIC exclusiva (Tema 1368 do STJ): Sendo a SELIC índice unitário, o marco próprio dos juros não produz efeito dentro desta faixa: não há parcela de juros destacável para correr de data distinta. Há tensão real entre o Tema 1368 e as Súmulas 54 e 362 do STJ nas ações indenizatórias, e ela não está pacificada. Havendo índice fixado no próprio título judicial, é ele que prevalece.