Lei 14.905/2024
A lei que reescreveu os artigos 389 e 406 do Código Civil e aposentou as tabelas práticas na correção de dívidas civis.
Revisado em
O que mudou
A Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389, 406 e 591 do Código Civil e, com isso, reorganizou a forma como se atualiza qualquer dívida civil no Brasil. Antes dela, a prática forense combinava tabelas estaduais, índices contratuais e a taxa de 1% ao mês herdada do Código Tributário Nacional. O Superior Tribunal de Justiça encerrou essa combinação no Tema 1368: a Corte Especial fixou que o art. 406 do Código Civil, na redação anterior, já determinava a SELIC como taxa de juros de mora das dívidas civis, índice único que engloba correção e juros. Depois da lei, o critério passou a ser o IPCA somado à taxa legal.
As novas regras entraram em vigor em 30 de agosto de 2024. Isso significa que praticamente toda dívida em discussão hoje tem um trecho antes e um trecho depois dessa data. Os dois não podem ser calculados pela mesma regra.
A correção pelo IPCA
O artigo 389 passou a determinar que a atualização monetária seja feita pela variação do IPCA, apurado pelo IBGE. A consequência prática mais relevante é que as tabelas práticas dos tribunais deixaram de ser o índice de correção do principal nas dívidas civis.
O IPCA acumula-se por composição: multiplicam-se os fatores mensais, e não se somam os percentuais. Em períodos longos a diferença entre os dois métodos é significativa, e é uma das fontes recorrentes de divergência entre cálculos apresentados por partes opostas.
A taxa legal e o piso zero
O artigo 406 passou a definir que, não havendo taxa convencionada, os juros de mora correspondem à taxa legal, obtida pela SELIC deduzido o índice de atualização monetária do mesmo período. Na prática, SELIC menos IPCA. Como a correção já recompõe a inflação, o que sobra são os juros reais.
O ponto mais fácil de errar está no parágrafo que trata do resultado negativo. Quando o IPCA supera a SELIC em determinado mês, a subtração daria um número negativo, e a lei manda considerar a taxa igual a zero. Nunca há juros negativos corroendo o crédito. Este site aplica o piso mês a mês e informa expressamente quantos meses foram zerados.
Dívidas que atravessam a virada
Uma dívida constituída em 2019 e atualizada até hoje precisa ser calculada em pelo menos duas faixas: até agosto de 2024, pelo critério anterior; de setembro de 2024 em diante, pelo IPCA com taxa legal. Aplicar um único método ao intervalo inteiro produz um número que não corresponde a nenhuma das duas regras.
É exatamente esse recorte que a calculadora de atualização monetária faz automaticamente, mostrando qual dispositivo fundamentou cada trecho.
Quando o contrato dispõe de forma diversa
A taxa legal é supletiva: ela se aplica quando não há estipulação das partes. Havendo cláusula válida fixando índice ou taxa de juros, prevalece o que foi convencionado, dentro dos limites legais. A regra do artigo 406 entra em cena no silêncio do contrato, nos casos previstos em lei e quando os juros são convencionados sem que se estipule a taxa.
Vale registrar o que este site não faz: não interpreta cláusulas contratuais nem decide qual índice o seu caso comporta. Ele executa o cálculo a partir do critério que você selecionar, com a memória de cada passo aberta para conferência.
Perguntas frequentes
Desde quando vale a Lei 14.905/2024?
A lei foi publicada em 1º de julho de 2024 e as regras de correção monetária e juros entraram em vigor em 30 de agosto de 2024, sessenta dias depois. Para períodos anteriores continuam valendo os critérios antigos, o que na prática significa que dívidas mais velhas precisam ser calculadas em duas faixas.
O que é a taxa legal do artigo 406 do Código Civil?
É a taxa de juros de mora aplicável quando não há estipulação contratual. Com a nova redação, corresponde à taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária do mesmo período, ou seja, a SELIC menos o IPCA. Na prática, representa os juros reais da economia.
A taxa legal pode ser negativa?
Não. Quando o IPCA supera a SELIC no período, o resultado da subtração seria negativo, e a lei determina que nesse caso a taxa seja considerada igual a zero. Nunca há juros negativos reduzindo o valor devido.
As tabelas práticas dos tribunais ainda valem?
Para a correção do principal em dívidas civis, não. A Lei 14.905/2024 fixou o IPCA como índice de atualização, o que afastou as tabelas práticas estaduais nessa função. Elas seguem relevantes para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024.
A lei vale também para o processo do trabalho?
Há repercussão, mas a articulação exata entre a Lei 14.905/2024 e o que o STF decidiu na ADC 58 ainda comporta divergência. Por isso a calculadora trabalhista deste site apresenta a questão como ressalva expressa, em vez de impor um critério silenciosamente.