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CálculoProcessual

Índices de correção monetária

Séries oficiais do Banco Central. Cada índice com o acumulado em doze meses e a explicação de onde ele se aplica no processo.

Revisado em

Os seis índices abaixo cobrem praticamente toda a atualização de valores no Judiciário brasileiro. Os dados vêm do SGS do Banco Central. A referência mais recente fechada é jun/2026.

IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

Fonte: IBGE. Índice oficial de inflação do país, medido sobre famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.

No processo: Índice de correção do principal nas dívidas civis desde a Lei 14.905/2024, e nos precatórios desde a EC 136/2025.

Acumulado em 12 meses: 4,64% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde jan/1980, com 558 meses registrados.

Últimos 12 meses (IPCA)
MêsVariação
jun/2026 0,16%
mai/2026 0,58%
abr/2026 0,67%
mar/2026 0,88%
fev/2026 0,70%
jan/2026 0,33%
dez/2025 0,33%
nov/2025 0,18%
out/2025 0,09%
set/2025 0,48%
ago/2025 -0,11%
jul/2025 0,26%

SELIC: Taxa SELIC acumulada no mês

Fonte: Banco Central. Taxa básica de juros da economia, acumulada mês a mês.

No processo: Índice único dos débitos da Fazenda entre dez/2021 e jul/2025 (EC 113/2021), da fase judicial trabalhista (ADC 58) e do indébito tributário desde 1996.

Acumulado em 12 meses: 13,80% (soma das taxas mensais, como na praxe da Receita Federal). Série disponível desde ago/1986, com 481 meses registrados.

Últimos 12 meses (SELIC)
MêsVariação
ago/2026 0,26% em curso
jul/2026 1,22%
jun/2026 1,12%
mai/2026 1,07%
abr/2026 1,09%
mar/2026 1,21%
fev/2026 1,00%
jan/2026 1,16%
dez/2025 1,22%
nov/2025 1,05%
out/2025 1,28%
set/2025 1,22%

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Fonte: IBGE. Mede a inflação para famílias de renda mais baixa, de 1 a 5 salários mínimos.

No processo: Usado em reajustes de benefícios previdenciários e em cláusulas contratuais que o elegem expressamente.

Acumulado em 12 meses: 4,33% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde abr/1979, com 567 meses registrados.

Últimos 12 meses (INPC)
MêsVariação
jun/2026 0,14%
mai/2026 0,65%
abr/2026 0,81%
mar/2026 0,91%
fev/2026 0,56%
jan/2026 0,39%
dez/2025 0,21%
nov/2025 0,03%
out/2025 0,03%
set/2025 0,52%
ago/2025 -0,21%
jul/2025 0,21%

IGP-M: Índice Geral de Preços (Mercado)

Fonte: FGV. Composto por preços no atacado, ao consumidor e da construção civil. Bem mais volátil que o IPCA.

No processo: Tradicional em contratos de locação, embora tenha perdido espaço para o IPCA após as oscilações recentes.

Acumulado em 12 meses: 2,77% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde jun/1989, com 446 meses registrados.

Últimos 12 meses (IGP-M)
MêsVariação
jul/2026 -1,16%
jun/2026 -0,50%
mai/2026 0,84%
abr/2026 2,73%
mar/2026 0,52%
fev/2026 -0,73%
jan/2026 0,41%
dez/2025 -0,01%
nov/2025 0,27%
out/2025 -0,36%
set/2025 0,42%
ago/2025 0,36%

IPCA-15: Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15

Fonte: IBGE. Prévia do IPCA, com coleta antecipada. Sua versão acumulada é o que se chama de IPCA-E.

No processo: Corrige débitos trabalhistas na fase pré-processual, conforme a ADC 58 do STF.

Acumulado em 12 meses: 4,80% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde mai/2000, com 314 meses registrados.

Últimos 12 meses (IPCA-15)
MêsVariação
jun/2026 0,41%
mai/2026 0,62%
abr/2026 0,89%
mar/2026 0,44%
fev/2026 0,84%
jan/2026 0,20%
dez/2025 0,25%
nov/2025 0,20%
out/2025 0,18%
set/2025 0,48%
ago/2025 -0,14%
jul/2025 0,33%

TR: Taxa Referencial

Fonte: Banco Central. Taxa calculada a partir da remuneração dos CDBs, historicamente próxima de zero.

No processo: Declarada inconstitucional para débitos trabalhistas pelo STF na ADC 58. Segue aplicável à poupança e ao FGTS.

Acumulado em 12 meses: 2,01% (soma das taxas mensais, como na praxe da Receita Federal). Série disponível desde mar/1991, com 426 meses registrados.

Últimos 12 meses (TR)
MêsVariação
ago/2026 0,1693% em curso
jul/2026 0,1729%
jun/2026 0,1709%
mai/2026 0,1687%
abr/2026 0,1679%
mar/2026 0,1735%
fev/2026 0,1207%
jan/2026 0,1718%
dez/2025 0,1742%
nov/2025 0,1634%
out/2025 0,1758%
set/2025 0,1742%

Como escolher o índice certo

A pergunta "qual índice usar" quase nunca tem resposta única, porque o índice aplicável mudou várias vezes nos últimos anos. Um débito constituído antes de 2021 e atualizado hoje atravessa até quatro regimes distintos, e cada trecho precisa ser calculado pela regra vigente à época.

As páginas abaixo explicam cada virada normativa:

Perguntas frequentes

Qual índice devo usar para corrigir uma dívida judicial?

Depende da matéria e do período. Em dívidas civis, desde 30 de agosto de 2024 aplica-se o IPCA com a taxa legal (SELIC menos IPCA), conforme a Lei 14.905/2024. Em precatórios, o IPCA mais 2% ao ano, limitados à SELIC, veio com a EC 136/2025, e o Provimento CNJ 207/2025 repartiu o marco inicial: agosto de 2025 para estados, Distrito Federal e municípios, setembro de 2025 para a União. Entre dez/2021 e jul/2025 a regra era a SELIC exclusiva, pela EC 113/2021. Como um mesmo débito costuma atravessar mais de um desses períodos, o cálculo precisa ser feito faixa por faixa.

Qual a diferença entre IPCA e IPCA-E?

O IPCA-E é o acumulado do IPCA-15, que é a prévia do IPCA com período de coleta antecipado. Na prática forense, o IPCA-E é o índice que o STF fixou na ADC 58 para a fase pré-processual dos débitos trabalhistas, enquanto o IPCA cheio é o índice de correção das dívidas civis a partir da Lei 14.905/2024.

A SELIC acumulada se soma ou se multiplica?

Na prática da Receita Federal e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, as taxas mensais da SELIC são somadas, e não compostas. Já os índices de preço, como IPCA e INPC, acumulam-se por multiplicação de fatores. Confundir os dois métodos produz divergência que cresce com a duração do período.

Por que o IPCA do mês passado ainda não aparece?

O IBGE divulga o IPCA por volta do dia 10 do mês seguinte. Enquanto não há publicação, este site não preenche o vazio com zero: o cálculo é interrompido no último mês publicado e o resultado informa até onde efetivamente chegou.

De onde vêm estes índices?

Todos vêm do SGS, o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil, que é a fonte oficial e pública. As séries completas podem ser consultadas diretamente lá.