Índices de correção monetária
Séries oficiais do Banco Central. Cada índice com o acumulado em doze meses e a explicação de onde ele se aplica no processo.
Revisado em
Os seis índices abaixo cobrem praticamente toda a atualização de valores no Judiciário brasileiro. Os dados vêm do SGS do Banco Central. A referência mais recente fechada é jun/2026.
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Fonte: IBGE. Índice oficial de inflação do país, medido sobre famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.
No processo: Índice de correção do principal nas dívidas civis desde a Lei 14.905/2024, e nos precatórios desde a EC 136/2025.
Acumulado em 12 meses: 4,64% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde jan/1980, com 558 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| jun/2026 | 0,16% |
| mai/2026 | 0,58% |
| abr/2026 | 0,67% |
| mar/2026 | 0,88% |
| fev/2026 | 0,70% |
| jan/2026 | 0,33% |
| dez/2025 | 0,33% |
| nov/2025 | 0,18% |
| out/2025 | 0,09% |
| set/2025 | 0,48% |
| ago/2025 | -0,11% |
| jul/2025 | 0,26% |
SELIC: Taxa SELIC acumulada no mês
Fonte: Banco Central. Taxa básica de juros da economia, acumulada mês a mês.
No processo: Índice único dos débitos da Fazenda entre dez/2021 e jul/2025 (EC 113/2021), da fase judicial trabalhista (ADC 58) e do indébito tributário desde 1996.
Acumulado em 12 meses: 13,80% (soma das taxas mensais, como na praxe da Receita Federal). Série disponível desde ago/1986, com 481 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| ago/2026 | 0,26% em curso |
| jul/2026 | 1,22% |
| jun/2026 | 1,12% |
| mai/2026 | 1,07% |
| abr/2026 | 1,09% |
| mar/2026 | 1,21% |
| fev/2026 | 1,00% |
| jan/2026 | 1,16% |
| dez/2025 | 1,22% |
| nov/2025 | 1,05% |
| out/2025 | 1,28% |
| set/2025 | 1,22% |
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Fonte: IBGE. Mede a inflação para famílias de renda mais baixa, de 1 a 5 salários mínimos.
No processo: Usado em reajustes de benefícios previdenciários e em cláusulas contratuais que o elegem expressamente.
Acumulado em 12 meses: 4,33% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde abr/1979, com 567 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| jun/2026 | 0,14% |
| mai/2026 | 0,65% |
| abr/2026 | 0,81% |
| mar/2026 | 0,91% |
| fev/2026 | 0,56% |
| jan/2026 | 0,39% |
| dez/2025 | 0,21% |
| nov/2025 | 0,03% |
| out/2025 | 0,03% |
| set/2025 | 0,52% |
| ago/2025 | -0,21% |
| jul/2025 | 0,21% |
IGP-M: Índice Geral de Preços (Mercado)
Fonte: FGV. Composto por preços no atacado, ao consumidor e da construção civil. Bem mais volátil que o IPCA.
No processo: Tradicional em contratos de locação, embora tenha perdido espaço para o IPCA após as oscilações recentes.
Acumulado em 12 meses: 2,77% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde jun/1989, com 446 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| jul/2026 | -1,16% |
| jun/2026 | -0,50% |
| mai/2026 | 0,84% |
| abr/2026 | 2,73% |
| mar/2026 | 0,52% |
| fev/2026 | -0,73% |
| jan/2026 | 0,41% |
| dez/2025 | -0,01% |
| nov/2025 | 0,27% |
| out/2025 | -0,36% |
| set/2025 | 0,42% |
| ago/2025 | 0,36% |
IPCA-15: Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15
Fonte: IBGE. Prévia do IPCA, com coleta antecipada. Sua versão acumulada é o que se chama de IPCA-E.
No processo: Corrige débitos trabalhistas na fase pré-processual, conforme a ADC 58 do STF.
Acumulado em 12 meses: 4,80% (composição dos fatores mensais). Série disponível desde mai/2000, com 314 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| jun/2026 | 0,41% |
| mai/2026 | 0,62% |
| abr/2026 | 0,89% |
| mar/2026 | 0,44% |
| fev/2026 | 0,84% |
| jan/2026 | 0,20% |
| dez/2025 | 0,25% |
| nov/2025 | 0,20% |
| out/2025 | 0,18% |
| set/2025 | 0,48% |
| ago/2025 | -0,14% |
| jul/2025 | 0,33% |
TR: Taxa Referencial
Fonte: Banco Central. Taxa calculada a partir da remuneração dos CDBs, historicamente próxima de zero.
No processo: Declarada inconstitucional para débitos trabalhistas pelo STF na ADC 58. Segue aplicável à poupança e ao FGTS.
Acumulado em 12 meses: 2,01% (soma das taxas mensais, como na praxe da Receita Federal). Série disponível desde mar/1991, com 426 meses registrados.
| Mês | Variação |
|---|---|
| ago/2026 | 0,1693% em curso |
| jul/2026 | 0,1729% |
| jun/2026 | 0,1709% |
| mai/2026 | 0,1687% |
| abr/2026 | 0,1679% |
| mar/2026 | 0,1735% |
| fev/2026 | 0,1207% |
| jan/2026 | 0,1718% |
| dez/2025 | 0,1742% |
| nov/2025 | 0,1634% |
| out/2025 | 0,1758% |
| set/2025 | 0,1742% |
Como escolher o índice certo
A pergunta "qual índice usar" quase nunca tem resposta única, porque o índice aplicável mudou várias vezes nos últimos anos. Um débito constituído antes de 2021 e atualizado hoje atravessa até quatro regimes distintos, e cada trecho precisa ser calculado pela regra vigente à época.
As páginas abaixo explicam cada virada normativa:
- Lei 14.905/2024 (IPCA e taxa legal nas dívidas civis)
- EC 136/2025 (IPCA mais 2% ao ano nos precatórios)
- EC 113/2021 (SELIC exclusiva na Fazenda Pública)
- ADC 58 (IPCA-E e SELIC no processo trabalhista)
- Metodologia (como este site calcula)
Perguntas frequentes
Qual índice devo usar para corrigir uma dívida judicial?
Depende da matéria e do período. Em dívidas civis, desde 30 de agosto de 2024 aplica-se o IPCA com a taxa legal (SELIC menos IPCA), conforme a Lei 14.905/2024. Em precatórios, o IPCA mais 2% ao ano, limitados à SELIC, veio com a EC 136/2025, e o Provimento CNJ 207/2025 repartiu o marco inicial: agosto de 2025 para estados, Distrito Federal e municípios, setembro de 2025 para a União. Entre dez/2021 e jul/2025 a regra era a SELIC exclusiva, pela EC 113/2021. Como um mesmo débito costuma atravessar mais de um desses períodos, o cálculo precisa ser feito faixa por faixa.
Qual a diferença entre IPCA e IPCA-E?
O IPCA-E é o acumulado do IPCA-15, que é a prévia do IPCA com período de coleta antecipado. Na prática forense, o IPCA-E é o índice que o STF fixou na ADC 58 para a fase pré-processual dos débitos trabalhistas, enquanto o IPCA cheio é o índice de correção das dívidas civis a partir da Lei 14.905/2024.
A SELIC acumulada se soma ou se multiplica?
Na prática da Receita Federal e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, as taxas mensais da SELIC são somadas, e não compostas. Já os índices de preço, como IPCA e INPC, acumulam-se por multiplicação de fatores. Confundir os dois métodos produz divergência que cresce com a duração do período.
Por que o IPCA do mês passado ainda não aparece?
O IBGE divulga o IPCA por volta do dia 10 do mês seguinte. Enquanto não há publicação, este site não preenche o vazio com zero: o cálculo é interrompido no último mês publicado e o resultado informa até onde efetivamente chegou.
De onde vêm estes índices?
Todos vêm do SGS, o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil, que é a fonte oficial e pública. As séries completas podem ser consultadas diretamente lá.