Locação
Reajuste de aluguel
O índice é o do seu contrato, não o que a lei impõe, porque a lei não impõe nenhum. Escolha o da cláusula e veja o reajuste de cada aniversário.
A lei manda o quê, afinal
Duas regras, e só duas. A Lei 8.245/91 deixa o índice à livre negociação: não há índice legalmente obrigatório para locação, e é por isso que esta calculadora pergunta em vez de presumir.
Já o art. 28 da Lei 9.069/95 fixa a periodicidade mínima de doze meses, e essa não se negocia. Cláusula de reajuste semestral é nula.
Por que tanta gente saiu do IGP-M
O IGP-M é composto majoritariamente por preços no atacado e responde ao câmbio de forma muito mais violenta que a inflação ao consumidor. Em 2020 e 2021 isso produziu reajustes de dois dígitos enquanto o IPCA corria bem abaixo, e uma quantidade grande de contratos migrou para o IPCA ou o INPC nas renovações.
A ferramenta calcula pelos três. Se você quer comparar o efeito de cada um sobre o mesmo contrato, é só refazer trocando o índice.
Perguntas frequentes
Qual índice reajusta o aluguel?
O que estiver escrito no contrato. A Lei 8.245/91 deixa a escolha do índice à livre negociação das partes. Não existe índice legalmente obrigatório. O IGP-M foi a praxe por décadas; depois dos saltos de 2020 e 2021 muitos contratos passaram a adotar o IPCA ou o INPC. Confira a cláusula antes de calcular.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
No mínimo a cada doze meses. O art. 28 da Lei 9.069/95 torna nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Por isso o cálculo aplica o acumulado dos doze meses anteriores a cada aniversário do contrato.
E se o índice acumulado for negativo?
O aluguel diminui. Foi o que aconteceu com o IGP-M em vários períodos recentes. A calculadora aplica a variação como ela é, para cima ou para baixo, salvo cláusula contratual que estipule reajuste mínimo.
Posso pedir revisão se o índice ficou fora da realidade?
A Lei 8.245/91 prevê a ação revisional de aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustar o valor ao de mercado. É via judicial e não se confunde com o reajuste anual, que é automático e contratual.
O cálculo serve para contrato comercial?
Sim. A periodicidade anual e a liberdade de escolha do índice valem para locação residencial e não residencial. Contratos comerciais costumam trazer cláusulas adicionais, como reajuste mínimo ou índice substitutivo, que precisam ser conferidas.