Locação
Reajuste de aluguel e aluguéis atrasados
O índice é o do seu contrato, não o que a lei impõe, porque a lei não impõe nenhum. Calcule o reajuste de cada aniversário ou o total dos aluguéis vencidos, com o valor de cada período.
A lei manda o quê, afinal
Duas regras, e só duas. A Lei 8.245/91 deixa o índice à livre negociação: não há índice legalmente obrigatório para locação, e é por isso que esta calculadora pergunta em vez de presumir.
Já o art. 28 da Lei 9.069/95 fixa a periodicidade mínima de doze meses, e essa não se negocia. Cláusula de reajuste semestral é nula.
Reajustar não é corrigir
A distinção decide o valor da causa na ação de despejo por falta de pagamento. Reajuste é a atualização do valor do aluguel para o ano seguinte, pelo índice do contrato, a cada aniversário. Correção é o que incide sobre o aluguel que venceu e não foi pago, e essa é dívida civil: corre pelo Código Civil, com a Lei 14.905/2024 e o Tema 1368 do STJ, não pelo índice da cláusula de reajuste.
Na prática as duas contas se encontram. Cada aluguel atrasado é devido pelo valor que vigorava no mês dele, isto é, pelo valor já reajustado até ali, e desse mês em diante corre a correção do débito. É por isso que a cobrança de três anos de aluguel não é uma multiplicação: são três valores diferentes, cada um com o seu tempo de atraso.
Por que tanta gente saiu do IGP-M
O IGP-M é composto majoritariamente por preços no atacado e responde ao câmbio de forma muito mais violenta que a inflação ao consumidor. Em 2020 e 2021 isso produziu reajustes de dois dígitos enquanto o IPCA corria bem abaixo, e uma quantidade grande de contratos migrou para o IPCA ou o INPC nas renovações.
A ferramenta calcula pelos três. Se você quer comparar o efeito de cada um sobre o mesmo contrato, é só refazer trocando o índice.
O que este cálculo não faz
A multa moratória do contrato entra, quando informada na seção própria. Já os juros convencionais pactuados acima da taxa legal não entram: o cálculo aplica os juros de mora legais, e o excedente contratual precisa ser somado à parte. Também não são deduzidos pagamentos parciais, caução, condomínio e IPTU, nem apurados honorários e custas. E o site não decide o rito: apura o montante, que é o que instrui a inicial.
Perguntas frequentes
Qual índice reajusta o aluguel?
O que estiver escrito no contrato. A Lei 8.245/91 deixa a escolha do índice à livre negociação das partes. Não existe índice legalmente obrigatório. O IGP-M foi a praxe por décadas; depois dos saltos de 2020 e 2021 muitos contratos passaram a adotar o IPCA ou o INPC. Confira a cláusula antes de calcular.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
No mínimo a cada doze meses. O art. 28 da Lei 9.069/95 torna nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Por isso o cálculo aplica o acumulado dos doze meses anteriores a cada aniversário do contrato.
Como calcular aluguéis atrasados quando o valor mudou a cada ano?
Cada aluguel vencido é devido pelo valor que vigorava no mês dele, e se corrige desde o próprio vencimento. Nesta calculadora você lança um bloco por valor, com o período de cada um, e tudo entra num cálculo só. Se você não souber os valores de cada ano, informe o aluguel da assinatura, o mês de início do contrato e o índice: o site monta a escada de reajustes e preenche os blocos.
Qual índice corrige o aluguel que já venceu?
Uma coisa é o reajuste, outra é a correção do débito. O índice do contrato reajusta o valor do aluguel a cada aniversário. O aluguel que venceu e não foi pago é dívida civil e se atualiza pelo Código Civil: SELIC no período anterior a 30 de agosto de 2024, conforme o Tema 1368 do STJ, e IPCA mais taxa legal a partir daí, por força da Lei 14.905/2024. Havendo cláusula contratual específica sobre a correção do débito, ela prevalece e o cálculo precisa ser ajustado.
O cálculo inclui a multa do contrato?
Inclui, se você informar. Na cobrança de aluguéis atrasados há uma seção de multa contratual: você lança o percentual da cláusula e escolhe a base sobre a qual ela incide, e o site aplica a multa uma única vez, ao fim, somando-a ao valor atualizado. A multa é cumulável com a correção monetária e com os juros de mora (Código Civil, art. 411), não depende de alegação de prejuízo (art. 416) e não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412). Os juros convencionais pactuados acima da taxa legal, esses sim, precisam ser somados à parte.
E se o índice acumulado for negativo?
O aluguel diminui. Foi o que aconteceu com o IGP-M em vários períodos recentes. A calculadora aplica a variação como ela é, para cima ou para baixo, salvo cláusula contratual que estipule reajuste mínimo.
Posso pedir revisão se o índice ficou fora da realidade?
A Lei 8.245/91 prevê a ação revisional de aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustar o valor ao de mercado. É via judicial e não se confunde com o reajuste anual, que é automático e contratual.
O cálculo serve para contrato comercial?
Sim. A periodicidade anual e a liberdade de escolha do índice valem para locação residencial e não residencial. Contratos comerciais costumam trazer cláusulas adicionais, como reajuste mínimo ou índice substitutivo, que precisam ser conferidas.