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CálculoProcessual

Indenização

Dano moral atualizado

Correção desde o arbitramento, juros do marco que a natureza da responsabilidade determinar. Você escolhe a natureza; o cálculo aplica a súmula certa e mostra qual foi.

A responsabilidade é contratual ou extracontratual?

É essa escolha que define o termo inicial dos juros. Errar aqui muda o valor, às vezes em anos de juros.

O valor arbitrado na decisão, antes de qualquer correção.

Desde quando correm correção e juros?

Correção monetária · Súmula 362 do STJ

A sentença ou o acórdão que fixou o valor.

Juros de mora · Súmula 54 do STJ

Quando o fato aconteceu. Na responsabilidade extracontratual os juros correm daí, não da citação.

Já vem no último mês com índice publicado.

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Os dois marcos, e por que eles quase nunca coincidem

A Súmula 362 do STJ fixa que a correção monetária da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento. A razão é simples: antes da decisão não havia valor a corrigir. O juiz fixa o montante já em moeda atual do dia em que decide.

Os juros seguem outro caminho. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ manda que fluam desde o evento danoso, que costuma ser anos anterior à sentença. Na contratual, correm da citação, pelo art. 405 do Código Civil.

O resultado prático: numa ação extracontratual, os juros já correm há anos quando a correção começa. Tratar as duas datas como se fossem uma só subestima o crédito de forma relevante. É o que acontece em toda planilha que pede apenas "data inicial".

Depois de apurado o valor

A memória de cálculo mostra a divisão por faixas de regime, com o índice e as taxas de cada trecho, e cita a súmula que fundamentou cada marco. É o documento que instrui o cumprimento de sentença.

Para prejuízo patrimonial, o marco da correção é outro. Veja a calculadora de dano material.

Perguntas frequentes

Desde quando corre a correção monetária do dano moral?

Da data do arbitramento, ou seja, da decisão que fixou o valor. É o que diz a Súmula 362 do STJ. Não corre do evento nem do ajuizamento, porque o valor só passou a existir quando o juiz o fixou.

E os juros de mora, desde quando correm?

Depende da natureza da responsabilidade. Sendo extracontratual, correm do evento danoso, pela Súmula 54 do STJ. Sendo contratual, correm da citação, pelo art. 405 do Código Civil, salvo obrigação positiva e líquida com termo certo, em que a mora é ex re e corre do vencimento.

Correção e juros podem começar em datas diferentes?

Sim, e no dano moral extracontratual é a regra: os juros correm desde o evento, que costuma ser anos anterior ao arbitramento, termo inicial da correção. Ignorar essa diferença é um dos erros mais frequentes na liquidação.

Qual índice corrige a indenização?

Desde 30 de agosto de 2024, o IPCA, com juros pela taxa legal (SELIC menos IPCA, com piso zero), por força da Lei 14.905/2024. Para o período anterior aplica-se a SELIC sozinha, como fixou a Corte Especial do STJ no Tema 1368: índice único, que engloba correção e juros e não se cumula com tabela prática nem com 1% ao mês. O cálculo separa as duas faixas automaticamente.

A calculadora arbitra o valor do dano moral?

Não. O arbitramento é decisão judicial e depende do caso concreto. A ferramenta atualiza um valor já fixado.