Pular para o conteúdo
CálculoProcessual

Trabalhista

Verbas rescisórias

O motivo da rescisão muda tudo que é devido. Informe as datas e o motivo; a calculadora aplica as regras da CLT e mostra o fundamento de cada verba.

Qual foi o motivo da rescisão?

É a escolha que define o que é devido. Na justa causa caem as verbas proporcionais; no pedido de demissão, a multa do FGTS.

Quando começou e terminou o contrato?

O salário-base do último mês.

Como ficou o aviso prévio?

Período aquisitivo já completo, de doze meses de trabalho, cujas férias não foram gozadas.

Campos opcionais que melhoram a precisão

Entra na base de cálculo de todas as verbas. A calculadora não apura essas variáveis. Informe a média já calculada.

Sem isso o saldo é estimado em 8% da remuneração por mês, sem os rendimentos da conta. Em contrato longo a diferença é relevante.

Grátis, sem cadastro. O resultado abre na próxima tela.

O que muda conforme o motivo

MotivoAviso13º e férias prop.Multa FGTS
Sem justa causadevidodevidos40%
Rescisão indireta (art. 483)devidodevidos40%
Pedido de demissãodescontado se não cumpridodevidosnão há
Acordo (art. 484-A)metadedevidos20%
Justa causanão háindevidosnão há
Fim de contrato por prazo, no termonão hádevidosnão há

Duas armadilhas frequentes

A primeira é esquecer a projeção do aviso indenizado. O art. 487, §1º, da CLT integra o aviso ao tempo de serviço, o que costuma acrescentar um avo ao 13º e às férias. É a divergência mais comum entre a conta do escritório e a da empresa.

A segunda é estimar o saldo do FGTS em 8% do salário vezes os meses. A conta rende, e em contrato longo o saldo real fica bem acima da estimativa. A multa incide sobre ele. Se tiver o extrato, informe o saldo.

Depois de apurar

Se as verbas já venceram há tempo e você precisa atualizá-las, use a calculadora de débito trabalhista, que aplica o IPCA-E e a SELIC conforme a ADC 58.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?

A apuração soma saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e a multa do FGTS. O que entra e o que não entra depende do motivo da rescisão: na justa causa não há 13º proporcional nem férias proporcionais; no pedido de demissão não há multa do FGTS.

A quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Trinta dias, acrescidos de três dias por ano completo de serviço, até o limite de noventa dias. É a regra da Lei 12.506/2011. A calculadora aplica a proporcionalidade automaticamente a partir das datas de admissão e desligamento.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O art. 487, §1º, da CLT manda integrar o aviso indenizado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Na prática isso costuma acrescentar um avo ao 13º e às férias, e é uma das divergências mais comuns entre o cálculo do escritório e o da empresa. A calculadora projeta o contrato e mostra a data projetada.

A calculadora desconta INSS e imposto de renda?

Não, e isso é declarado abertamente. As tabelas de INSS e IRRF mudam todo ano e não existem em fonte pública automatizável como os índices do Banco Central. Preferimos entregar as verbas brutas corretas a arriscar um líquido com tabela desatualizada.

O que a calculadora não apura?

Horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, DSR, multa do art. 477, §8º, e verbas de convenção coletiva. Se você já tem a média dessas variáveis, informe no campo próprio e ela entra na base de cálculo.