Trabalhista
Verbas rescisórias
O motivo da rescisão muda tudo que é devido. Informe as datas e o motivo; a calculadora aplica as regras da CLT e mostra o fundamento de cada verba.
O que muda conforme o motivo
| Motivo | Aviso | 13º e férias prop. | Multa FGTS |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | devido | devidos | 40% |
| Rescisão indireta (art. 483) | devido | devidos | 40% |
| Pedido de demissão | descontado se não cumprido | devidos | não há |
| Acordo (art. 484-A) | metade | devidos | 20% |
| Justa causa | não há | indevidos | não há |
| Fim de contrato por prazo, no termo | não há | devidos | não há |
Duas armadilhas frequentes
A primeira é esquecer a projeção do aviso indenizado. O art. 487, §1º, da CLT integra o aviso ao tempo de serviço, o que costuma acrescentar um avo ao 13º e às férias. É a divergência mais comum entre a conta do escritório e a da empresa.
A segunda é estimar o saldo do FGTS em 8% do salário vezes os meses. A conta rende, e em contrato longo o saldo real fica bem acima da estimativa. A multa incide sobre ele. Se tiver o extrato, informe o saldo.
Depois de apurar
Se as verbas já venceram há tempo e você precisa atualizá-las, use a calculadora de débito trabalhista, que aplica o IPCA-E e a SELIC conforme a ADC 58.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
A apuração soma saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, e a multa do FGTS. O que entra e o que não entra depende do motivo da rescisão: na justa causa não há 13º proporcional nem férias proporcionais; no pedido de demissão não há multa do FGTS.
A quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Trinta dias, acrescidos de três dias por ano completo de serviço, até o limite de noventa dias. É a regra da Lei 12.506/2011. A calculadora aplica a proporcionalidade automaticamente a partir das datas de admissão e desligamento.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O art. 487, §1º, da CLT manda integrar o aviso indenizado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Na prática isso costuma acrescentar um avo ao 13º e às férias, e é uma das divergências mais comuns entre o cálculo do escritório e o da empresa. A calculadora projeta o contrato e mostra a data projetada.
A calculadora desconta INSS e imposto de renda?
Não, e isso é declarado abertamente. As tabelas de INSS e IRRF mudam todo ano e não existem em fonte pública automatizável como os índices do Banco Central. Preferimos entregar as verbas brutas corretas a arriscar um líquido com tabela desatualizada.
O que a calculadora não apura?
Horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, DSR, multa do art. 477, §8º, e verbas de convenção coletiva. Se você já tem a média dessas variáveis, informe no campo próprio e ela entra na base de cálculo.