Assistencial
Atrasados do BPC / LOAS
Um salário mínimo por competência, cada parcela corrigida desde o seu vencimento, com a prescrição quinquenal já aplicada.
Por que só o BPC, e não os demais benefícios
Nos benefícios previdenciários o cálculo depende da renda mensal inicial, e apurá-la exige salário de benefício, regras de transição da EC 103/2019, fator previdenciário e a escolha da regra mais vantajosa (tudo a partir do CNIS). Errar ali é fácil, e um número de aparência precisa e sem base é pior que nenhum número.
No BPC não existe essa etapa: a prestação é sempre um salário mínimo, por força do art. 20, caput, da Lei 8.742/93 e do art. 203, V, da Constituição. Sem apuração de renda, o cálculo se resume ao que esta ferramenta faz bem: somar competências e corrigir cada uma desde o seu vencimento.
As três regras que o cálculo aplica
Valor da prestação. Acompanha o salário mínimo vigente em cada competência, não o INPC. Quando o mínimo sobe, a prestação sobe junto, automaticamente.
Prescrição quinquenal. Havendo ação, as parcelas anteriores aos cinco anos que a precedem estão prescritas. O que prescreve é a prestação, não o fundo de direito (Súmula 85 do STJ). O resultado informa quantas parcelas foram cortadas.
Correção. Dívida da Fazenda Pública: IPCA-E com juros da poupança até novembro de 2021 (Tema 810 do STF e art. 1º-F da Lei 9.494/97) e SELIC exclusiva a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), vedada a cumulação de juros com a SELIC.
O que fica de fora
A ferramenta não decide se o benefício é devido. Isso depende de requisitos de renda familiar, deficiência ou idade, e de prova. Ela apura o montante das parcelas vencidas quando o direito já está reconhecido ou está sendo pleiteado.
Também não apura honorários, custas nem eventual imposto de renda, que no BPC em regra não incide por se tratar de benefício assistencial.
Perguntas frequentes
O BPC tem décimo terceiro?
Não. O BPC é benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social, não previdenciário, e por isso não gera abono anual. Somar um 13º ao cálculo é erro comum e infla o total em cerca de 8%. Os benefícios do RGPS, esses sim, têm abono anual pelo art. 40 da Lei 8.213/91.
Qual o valor da prestação?
Um salário mínimo, sempre. O art. 20, caput, da Lei 8.742/93 e o art. 203, V, da Constituição fixam o benefício nesse patamar, e ele acompanha automaticamente cada reajuste do mínimo. Não é corrigido pelo INPC como os benefícios previdenciários.
Desde quando correm as parcelas atrasadas?
Da data de início do benefício, que em regra coincide com a data de entrada do requerimento (DER). Se houve ação judicial, as parcelas anteriores aos cinco anos que precedem o ajuizamento estão prescritas. Prescrevem as prestações, não o fundo de direito (Súmula 85 do STJ).
Como as parcelas são corrigidas?
Cada uma desde a sua própria competência, no regime das dívidas da Fazenda Pública: IPCA-E com juros da poupança até novembro de 2021 (Tema 810 do STF e art. 1º-F da Lei 9.494/97) e SELIC exclusiva a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021).
Posso descontar o que já foi recebido?
Sim. Se houve pagamento parcial no período (outro benefício recebido enquanto se discutia o BPC, por exemplo), informe o valor mensal e ele é deduzido de cada competência antes da correção.